﻿ANEXO I 

 

DO CARGO 

Nome do cargo Coordenador-Geral de Assuntos Financeiros 

Nível do cargo FCE 1.13 

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros 
Órgão de atuação 

Requisitos Legais   Art. 14. da PORTARIA MF nº 36, DE 24 DE 
JANEIRO DE 2014 

DAS RESPONSABILIDADES 

Compete coordenar as atividades pertinentes às 
operações financeiras internas no âmbito da 

Principais responsabilidades Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a 
consultoria e assessoria jurídicas em assuntos de 
natureza financeira em geral 

A equipe é composta por Procuradores da 
Fazenda Nacional e outros profissionais 
especializados. O tamanho da equipe varia de 

  acordo com a necessidade da PGFN, mas 
geralmente é composta por dezenas de 
profissionais. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

  As características da equipe também variam de 
acordo com a necessidade da PGFN, mas 
geralmente incluem | profissionais com 
experiência em direito financeiro.  



  

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS 

e Ser Procurador da Fazenda Nacional 

e Formação acadêmica: Bacharelado em 
Direito 

  e Cursos: Cursos de especialização em 

  Direito financeiro e Administração 
Pública   

  

e Conhecimentos técnicos essenciais para 
as entregas do cargo: Conhecimentos 
aprofundados em Direito financeiro, 
constitucional e Administração Pública 

e Anos de experiência profissional geral: 
10 anos ou mais de experiência 
profissional geral. 

e Anos de experiência gerencial na área 
específica do cargo, na esfera pública 

Formação e Experiência e/ou privada: 5 anos ou mais de 
experiência gerencial na área específica 
do cargo, na esfera pública e/ou privada. 

e Anos de experiência gerencial na 

    administração pública, essenciais para as 
entregas previstas para o cargo: 3 anos ou 
mais de experiência gerencial na 
administração pública, essenciais para as 
entregas previstas para o cargo.  



  

Habilidade de liderança e gestão de 
equipes: Ele deve ser capaz de definir 
metas, distribuir tarefas, orientar os 
profissionais e avaliar o desempenho. 

Habilidade de comunicação e 
negociação: O Coordenador-Geral deve 
ser um comunicador eficaz, capaz de se 
comunicar de forma clara e concisa com 
profissionais de diferentes níveis de 
conhecimento e experiência. Ele também 
deve ser um negociador eficaz, capaz de 
negociar acordos que sejam vantajosos 

Competências para a União. 

Habilidade de análise e solução de 
problemas: O Coordenador-Geral deve 
ser capaz de analisar informações 
complexas e tomar decisões rápidas e 
acertadas. Ele também deve ser capaz de 

    identificar e resolver problemas de forma 
eficaz. 

Habilidade de adaptação a mudanças: O 
Coordenador-Geral deve ser capaz de se 
adaptar a mudanças rápidas e 
inesperadas. Ele também deve ser capaz 
de gerenciar situações de crise.   

  

     



Outros Requisitos